Acerca da hipótese de fornecedor exclusivo ensejadora da inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa incorreta.
Se a licitação for convite, considera-se exclusividade na localidade da futura contratação.
Nesse caso, é absolutamente vedada a preferência de marca, salvo, restritivamente, para o fim de dar continuidade à utilização de marca já adotada no órgão.
Se a licitação for tomada de preços, há de se considerar a exclusividade no registro cadastral.
A inadequação para a Administração, caracterizando, assim, a necessidade administrativa, é possível de ser justificada.
Se a licitação for concorrência, considera-se exclusivo o que for único no País.