Os atos administrativos, manifestações de vontade da Administração pública, devem observar os requisitos legais para vigência, validade e eficácia. A análise desses requisitos permite
inferir que tanto a validade quanto a eficácia se referem à produção de efeitos do ato, não dependendo da vigência do ato.
prever que o implemento de condição suspensiva implica a extinção do ato administrativo, atuando no campo da validade.
concluir que a validade e a eficácia dependem da vigência do ato administrativo, não sendo o inverso necessariamente verdadeiro.
analisar o campo da vigência sob o prisma das nulidades para identificar a existência de vícios, estes que, no que se refere aos elementos do ato administrativo, são sempre sanáveis.
interligar a esfera de projeção de efeitos, de forma que a ineficácia de um ato enseja a invalidade e esta interrompe a vigência.