Quanto às garantias dos contratos administrativos, é correto afirmar que
a escolha do tipo de garantia se fará, sempre, com base na indisponibilidade do interesse público, pela Administração.
para serem exigidas do contratado, devem ser previstas no instrumento convocatório.
é admissível todo e qualquer tipo de garantia admitida pelo direito privado, à escolha da Administração.