A questão 72 refere-se ao texto abaixo.
“Toda dicotomia carrega um elevado grau de arbitrariedade na medida em que pretende dar conta de todo o universo de possibilidades. No caso da dicotomia público/privado, significa que aquilo que está na esfera pública deve necessariamente estar fora da esfera privada, e tudo o que não se situar na esfera pública deve estar obrigatoriamente contido na esfera privada”.
COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009. 78p.
De acordo com essa lógica contextual,
a definição da esfera privada é uma construção, ao mesmo tempo, intelectual e coletiva. Isso quer dizer que na substância ou na materialidade das coisas não há nada que nos permita situar, inequivocamente, um bem ou um serviço nela.
a construção da esfera pública será também sempre historicamente delimitada. Aquilo que em um determinado momento histórico é considerado como indubitavelmente público pode não o ser em outro.
a construção da esfera pública não é, na verdade, resultado de uma convenção social.
irá integrar a esfera privada aquilo que toda coletividade, e não apenas uma parte dela, pactuar, explícita ou implicitamente, ser de interesse comum.
o privado tem precedência sobre o público, pois a delimitação da esfera privada irá anteceder, temporal e logicamente, a circunscrição da esfera pública. Isso quer dizer que o espaço privado, e tudo o que nele se inserir, será sempre explicitado positivamente, ao passo que o espaço público será delimitado de forma residual, cabendo nele tudo aquilo que ficar de fora da esfera privada