Quanto aos Atos Administrativos, está INCORRETO:
São elementos ou requisitos do ato administrativo a competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Quanto à supremacia do poder público, os atos de império são aqueles destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam no interior das repartições.
São considerados atributos do ato administrativo presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade ou coercibilidade; exigibilidade e tipicidade.
De acordo com a teoria dos motivos determinantes o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. Assim sendo, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade. É de ressaltar que sempre que o motivo for discricionário o objeto também será.
São espécies do ato administrativo os atos normativos, ordinários, negociais, enunciativos e punitivos.