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Os atos administrativos são atos jurídicos praticados, segundo o Direito Administrativo...

Os atos administrativos são atos jurídicos praticados, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de requisitos necessários à sua formação. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão. São todos elementos indispensáveis à sua validade:

A

Legalidade, finalidade, forma, motivo e executoriedade.

B

Competência, finalidade, forma, objeto e motivo.

C

Legalidade, competência, finalidade, objeto e discricionariedade.

D

Finalidade, forma, objeto, discricionariedade e motivo.