O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em:
vinte anos, quanto aos atos de que decorram demissão; dez anos, quanto aos de que resultem cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e cento e vinte dias, nos demais casos.
vinte anos, em qualquer hipótese.
dez anos, quanto aos atos de que decorram demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade; em cento e quarenta dias, nos demais casos.
cinco anos, quanto aos atos de que decorram demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e em cento e vinte dias, nos demais casos.
dez anos, quanto aos atos de que decorram demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade; em cento e dez dias, nos demais casos.