Em relação a elementos, pressupostos e atributos do ATO Administrativo, é correto afirmar:
os pressupostos de existência são: subjetivo (sujeito); objetivos (motivo e requisitos procedimentais); tecnológico (finalidade), lógico (causa); e formalísticos (formalização).
todo ato praticado por agente público é, obrigatoriamente, imputável à administração.
nem todo ato administrativo é dotado de atributos que lhe são peculiares.
elementos do ato são realidades intrínsecas do ato e os pressupostos são de validade e de existência do ato, conforme condicionem a existência ou a lisura jurídica do ato.
a tipicidade consiste na necessária adequação da manifestação de vontade administrativa, sem a prévia previsão legal.