Em relação ao concurso público para ingresso na Administração Pública, a Constituição da República estabelece que:
o prazo de validade do concurso público é de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
a investidura em cargo efetivo ou em comissão depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo;
as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, recaindo exclusivamente sobre funcionários não concursados;
é imprescindível a realização de concurso público para contratação por tempo determinado com objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.