Pelo princípio da oficialidade, aplicado ao processo administrativo, fica estabelecido que
a Administração tem poder para instaurar o processo administrativo ex officio.
a Administração só pode instaurar o processo administrativo mediante provocação do administrado.
os atos da Administração têm presunção de legitimidade.
as decisões administrativas, uma vez proferidas, não podem ser objeto de recurso ou revisão.