Sobre os poderes discricionário e vinculado da Administração Pública, assinale a opção ERRADA:
No Poder discricionário, está inserido em seu bojo a ideia de prerrogativa, uma vez que a lei, ao atribuir determinada competência, deixa alguns aspectos do ato para serem apreciados pela Administração diante do caso concreto, implicando a liberdade a ser exercida nos limites fixados na lei.
No poder vinculado, há juízo de oportunidade e conveniência dos atos que vai praticar, que devem ser exercidos dentro dos limites da lei, atendendo ao interesse público, uma vez que o princípio da legalidade deve imperar sobre toda a atividade administrativa.
No poder discricionário, seus atos são apreciados pelo Judiciário no tocante à sua legalidade e não quanto ao mérito.
O Poder Vinculado ocorre quando o ordenamento jurídico, ao outorgar alguma competência ao agente público, o faz sem lhe atribuir qualquer margem de liberdade em seu exercício.
O agente público, diante do caso em concreto em que é chamado a exercer referida competência, resta tão somente verificar se os pressupostos legais configuraram-se e, em caso positivo, praticar o ato nos exatos termos da lei.