Quanto aos elementos de validade do ato administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.
O elemento “motivo” do ato administrativo também pode ser denominado “fundamento” do ato e não se confunde com o termo “motivação”.
O elemento “finalidade” do ato administrativo corresponde ao atendimento do interesse público, neste sentido, é análogo ao princípio da impessoalidade.
Quando um ato administrativo é praticado por agente subordinado àquele que detém a atribuição funcional, diz-se que o ato sofre de vício de “capacidade”.
Nos atos discricionários, a “competência”, a “forma” e a “finalidade” são vinculadas, já que para estes elementos não há escolha de conveniência ou oportunidade.