No que diz respeito aos prazos no processo administrativo federal, regulado pela Lei 9.784/99, assinale a alternativa INCORRETA:
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do vencimento e incluindo-se o do começo.
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.