De acordo com as normas expressas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), os cargos públicos são criados por
lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
decreto, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou temporário.
lei, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos, para provimento em caráter temporário ou em comissão.
decreto, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos, para provimento em comissão ou em caráter efetivo.