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O princípio da supremacia do interesse público

O princípio da supremacia do interesse público

A

é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular.

B

foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados.

C

depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados.

D

é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade.

E

depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido.