Acerca do poder regulamentar da Administração Publica, pode-se dizer que:
Compete ao Poder Judiciário sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
É vedado o uso de decretos e regulamentos no exercício do poder regulamentar.
Os Prefeitos não dispõem de competência para o exercício do poder regulamentar.
Trata-se de um poder de natureza originária, ou seja, não depende de lei preexistente
O poder regulamentar da Administração Pública não tem natureza de delegação integral do poder legiferante do Legislativo