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É sabido que a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002 instituem normas para licitações ...

É sabido que a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002 instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, respectivamente. Do que ambas tratam em comum é da especificação do objeto. Considerando as legislações citadas, pode-se dizer que:

A

Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, executado o contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.

B

Em uma licitação, o objeto deve incluir bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, com exceção dos casos previstos em legislação, mesmo que não previsto e especificado no ato convocatório.

C

O cumprimento irregular das cláusulas contratuais não constitui motivo para rescisão do contrato, diferentemente do não cumprimento das cláusulas contratuais.

D

A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.