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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou ...

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2010).

De acordo com a doutrina dominante, configura-se como elemento do ato administrativo, exceto

A

discricionaridade.

B

finalidade.

C

objeto.

D

forma.