Os procedimentos licitatórios devem observar os princípios expressos e implícitos da Administração Pública.
Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe princípios que devem ser aplicados de forma direta às licitações públicas, como o princípio:
da segregação de funções, com a separação das competências e das atividades de cada servidor ao longo do procedimento licitatório e de suas fases, para evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de verba pública;
da vinculação ao edital, que estabelece normas que obrigam os interessados em participar da licitação, mas não a Administração Pública, que tem discricionariedade para alterar o edital, a qualquer tempo;
do julgamento objetivo, devendo a Administração contratante julgar e escolher o vencedor de acordo com o critério previsto no edital, que não pode, em qualquer hipótese, indicar modelo ou marca;
da vedação ao sigilo da proposta, segundo o qual todas as propostas feitas pelos interessados devem ser imediatamente publicadas, sob pena de nulidade do certame e realização de nova licitação;
do planejamento, que estabelece que os procedimentos licitatórios devem estar compatíveis com o planejamento estratégico do órgão contratante e ser previamente autorizados pelos órgãos de controle interno e externo.