No que se refere à formalização dos contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
O contrato administrativo sempre deverá seguir a forma escrita, sendo nulo qualquer contrato de natureza verbal.
Constitui requisito indispensável para a produção de efeitos a publicação resumida do contrato e de seus aditivos na imprensa oficial.
É facultado à Administração Pública substituir o instrumento de contrato por outro, como, por exemplo, a Nota de Empenho, para valores situados abaixo dos limites de Tomada de Preços e Concorrência.
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços.