Os bens públicos dominiais caracterizam-se por serem aqueles:
de uso indiscriminado pela coletividade
integrantes do domínio público, porém com possibilidade de serem utilizados para qualquer outro fim, inclusive a alienação
definidos pela individualização do uso
destinados especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses serviços, e se constituem no aparelhamento administrativo