Observado o disposto no inciso XVI, art. 37, da Constituição Federal, e havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo
A
um cargo técnico ou científico com outro de professor.
B
um cargo de técnico da saúde com outro de técnico administrativo.
C
dois cargos técnicos, desde que um seja em uma fundação pública.
D
dois cargos técnicos desde que em diferentes esferas governamentais.