Com relação à Lei nº 14.133/21, pode-se dizer que:
Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, não abrange os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
Estabelece normas específicas de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos Municípios. Sendo assim, a mencionada lei não pode abranger os fundos especiais e as demais entidades controladas indiretamente pela Administração Pública.
Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos Municípios. A mencionada lei se aplica a prestação de serviços, com exclusão dos técnico-profissionais especializados.
Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos Municípios. Entretanto, essa legislação não se aplica a alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A mencionada lei abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.