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Existe, na doutrina, distinção entre motivo do ato administrativo e motivo legal, corre...

Existe, na doutrina, distinção entre motivo do ato administrativo e motivo legal, correspondendo o primeiro aos fatos concretos que deram ensejo à prática do ato e o segundo, à previsão abstrata daqueles fatos. Se um não mantiver relação de pertinência com o outro, o ato será, em princípio, inválido.

C
Certo
E
Errado