À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública,
qualquer omissão negligente que viole os deveres de imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
qualquer omissão culposa que viole o direito à imparcialidade e à lealdade administrativas.