Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira, no seu Curso de Direito Administrativo, editora Método, na página 257: “A exteriorização da vontade administrativa pode ocorrer de diversas formas, notadamente por meio de manifestações unilaterais, bilaterais ou plurilaterais. O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com objetivo de implementar o interesse público.”
Marque a única alternativa CORRETA sobre o ato administrativo.
Os atos administrativos são eventos materiais que podem repercutir no mundo jurídico. Em determinadas hipóteses representam simples acontecimentos materiais, sem produção imediata de efeitos jurídicos.
Os fatos jurídicos representam a vontade da Administração preordenada ao atendimento da finalidade pública, como o ato punitivo editado no processo administrativo disciplinar.
A delegação é o chamamento, pela autoridade superior, das atribuições inicialmente outorgadas pela lei ao agente subordinado.
A avocação é a transferência precária, total ou parcial, do exercício de determinadas atribuições administrativas, inicialmente conferidas ao delegante, para outro agente público.
A distinção entre os atos discricionários e os atos vinculados é realizada a partir do critério da liberdade do agente público. Enquanto nos atos vinculados não há margem de liberdade por parte do agente público, uma vez que os elementos do ato estão integralmente previstos na legislação, nos atos discricionários há margem de liberdade para o agente público analisar a conveniência e a oportunidade na edição do respectivo ato administrativo.