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Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira, no seu curso de Direito Administrativo, edito...

Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira, no seu curso de Direito Administrativo, editora Método, na página 690: “Em regra, o texto constitucional veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. A proibição incide sobre as seguintes entidades: Administração direta, Administração indireta e as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. Todavia, admite-se, excepcionalmente, a acumulação de cargos, empregos e funções em determinadas situação”. Nos termos da lei constitucional, no que diz respeito à acumulação remunerada de cargos e à Administração Pública, marque a única alternativa CORRETA.

A

O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, sem ressalvas, devendo ser recebidos de forma integral.

B

É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, por exemplo, a de dois cargos técnicos ou a de dois cargos científicos exercidos concomitantemente.

C

Embora seja proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, é permitido acumular empregos nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista.

D

O servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, no exercício de mandato eletivo, investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

E

A acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas não acarreta a demissão do servidor, mesmo que tenha usado de má-fé. Caso seja detectada a acumulação, ele deverá ser notificado no prazo de 15 dias, informando sobre o cancelamento de sua última nomeação.