De forma não exaustiva, a Lei Federal no 12.846/13 define quais serão os atos lesivos à Administração Pública que estão sujeitos às responsabilidades. Nesse sentido, estará sujeita às sanções culminadas pela lei a pessoa jurídica que
der, diretamente, vantagem indevida a agente público, ressalvados os casos em que só há a promessa de tal vantagem.
apresentar seus reais interesses e a identidade dos beneficiários.
fraudar ou frustrar, por meio de qualquer espécie de acordo, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
criar, regularmente, pessoa jurídica para participar de licitação ou firmar contrato administrativo.
dificultar atividade de investigação de órgãos públicos, ou intervir em sua atuação, salvo as investigações promovidas pelas agências reguladoras.