A proibição constitucional de acumular cargos,
empregos e funções no setor público é compreendida
como
A
restrita ao âmbito da Administração Direta.
B
restrita ao âmbito da União ou de cada um
dos Estados.
C
não alcançando os inativos nem os militares.
D
abrangente de toda Administração Direta e
Indireta da União, dos Estados e dos Municípios,
com suas subsidiárias, sociedades controladas
e concessionárias de serviço público.
E
abrangente de toda Administração Pública
Direta e Indireta dos Três Poderes e nas
diversas esferas de governo (federal, estaduais
e municipais).