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Em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos ch...

Em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais e individuais, abstratamente, previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. Tal conceito refere-se a seguinte espécie de ato administrativo:

A

Decreto.

B

Regulamentos.

C

Portarias.

D

Resolução.

E

Regimento.