Imagem de fundo

José, Auditor Fiscal Tributário do Município Alfa, por entender ter preenchido todos os...

José, Auditor Fiscal Tributário do Município Alfa, por entender ter preenchido todos os requisitos legais, deu entrada em seu pedido de aposentadoria e o órgão competente do Município, após a devida análise, encaminhou ao Tribunal de Contas, para apreciar, para fins de registro, a legalidade do ato da concessão inicial de aposentadoria. Ocorre que o Tribunal de Contas já está analisando o caso há seis anos e até agora não proferiu sua decisão quanto ao registro da aposentadoria de José. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

A

o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, caracterizado pela atividade de auditoria entre a Corte de Contas e a Administração Pública, está sujeito aos princípios da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e da segurança jurídica, que se afirmam em favor do administrado, devendo ser observado o prazo decadencial de um ano para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.

B

o controle de legalidade exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão inicial de aposentadoria, para fins de registro, se dá sobre o ato já praticado pela autoridade administrativa competente, razão pela qual a aposentadoria se qualifica como ato administrativo composto e não complexo, não havendo que se falar em qualquer prazo para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.

C

o controle de legalidade exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão inicial de aposentadoria, para fins de registro, se dá sobre o ato inicialmente praticado pela autoridade administrativa competente, razão pela qual a aposentadoria se qualifica como ato administrativo complexo, não havendo que se falar em qualquer prazo para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.

D

em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.

E

em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de três anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.