José, Auditor Fiscal Tributário do Município Alfa, por entender ter preenchido todos os requisitos legais, deu entrada em seu pedido de aposentadoria e o órgão competente do Município, após a devida análise, encaminhou ao Tribunal de Contas, para apreciar, para fins de registro, a legalidade do ato da concessão inicial de aposentadoria. Ocorre que o Tribunal de Contas já está analisando o caso há seis anos e até agora não proferiu sua decisão quanto ao registro da aposentadoria de José. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, caracterizado pela atividade de auditoria entre a Corte de Contas e a Administração Pública, está sujeito aos princípios da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e da segurança jurídica, que se afirmam em favor do administrado, devendo ser observado o prazo decadencial de um ano para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
o controle de legalidade exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão inicial de aposentadoria, para fins de registro, se dá sobre o ato já praticado pela autoridade administrativa competente, razão pela qual a aposentadoria se qualifica como ato administrativo composto e não complexo, não havendo que se falar em qualquer prazo para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
o controle de legalidade exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão inicial de aposentadoria, para fins de registro, se dá sobre o ato inicialmente praticado pela autoridade administrativa competente, razão pela qual a aposentadoria se qualifica como ato administrativo complexo, não havendo que se falar em qualquer prazo para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.
em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de três anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.