Maria foi eleita Prefeita do Município Alfa e iniciou sua gestão há seis meses. Nesse período, Maria está tomando todas as providências necessárias para sanar as irregularidades e os prejuízos deixados pelo anterior Prefeito. No entanto, Maria está preocupada que, a qualquer momento, ocorra a inscrição do Município Alfa em cadastros restritivos fundada em irregularidades praticadas pela gestão anterior. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso narrado, aplica-se o princípio da
autotutela, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, independentemente de o novo Administrador estar tomando as providências cabíveis à reparação dos danos ao erário.
impessoalidade, segundo o qual não importa quem seja a pessoa natural atualmente ocupando o cargo de chefe do Executivo, devendo ocorrer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, em qualquer hipótese.
intranscendência subjetiva das sanções, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, desde que o novo Administrador esteja tomando as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
responsabilidade objetiva, segundo o qual não importa quem seja a pessoa natural atualmente ocupando o cargo de chefe do Executivo, devendo ocorrer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, em qualquer hipótese.
continuidade da administração pública, segundo o qual não pode ocorrer interrupção fictícia das atividades administrativas, devendo ocorrer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, em qualquer hipótese.