Sobre a improbidade administrativa, é CORRETO afirmar:
A lei exige que o ato, cumulativamente, importe em enriquecimento ilícito do agente público, cause lesão ao patrimônio público e atente contra os princípios da Administração Pública.
A improbidade administrativa é exclusiva dos agentes públicos.
O administrador da pessoa jurídica de direito privado que receber verba pública ou participar do seu desvio também fica sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A Lei nº 8.429/92, além da perda da função pública, faz previsão de quais atos de improbidade administrativa também serão punidos com a prisão do agente público ímprobo.
O agente público somente perderá seu cargo se cumulativamente for condenado à suspensão dos direitos políticos por período superior a 10 anos.