A desconcentração administrativa pode ser definida como:
um instituto jurídico que faz uso da concessão;
a transferência de competência, feita por meio de licitação, na modalidade de concorrência;
uma repartição das funções públicas, entre os órgãos ou para órgãos inferiores, sem manter a hierarquia;
a atribuição de personalidade jurídica a uma entidade para que preste serviço público ou de utilidade pública;
a transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, dentro da mesma pessoa jurídica.