Com base na Lei 8.112/90, a nomeação se fará:
I. em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II. em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração.
III. em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Analise os itens acima e assinale