Em relação às normas previstas na Lei nº 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de 1º de abril de 2021, a licitação é obrigatória para
serviços de natureza predominantemente intelectual, incluindo aqueles realizados em trabalhos relativos a estudos técnicos, projetos básicos e projetos executivos, além de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras.
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança pública.
contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual.
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).