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O delegado de Polícia Civil do Estado Alfa Carlos acabou de assumir a titularidade da D...

O delegado de Polícia Civil do Estado Alfa Carlos acabou de assumir a titularidade da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude. Com o objetivo de angariar a simpatia dos agentes policiais lotados na Unidade de Polícia Judiciária, o delegado Carlos baixou ordem de serviço extinguindo o plantão na delegacia e determinando que os casos de urgência fora do expediente da DP fossem atendidos na delegacia comum mais próxima. O Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando o retorno do plantão de 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude, a fim de que todos os menores apreendidos em flagrante de ato infracional sejam ouvidos e atendidos na referida instituição, impedindo que sejam colocados em ambiente carcerário constituído para imputáveis, em concomitância com presos maiores. Além da comprovação de que normas constitucionais e convencionais foram violadas, o Ministério Público ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria”.


De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão ministerial:

A

não merece prosperar, porque ação civil pública não é a medida judicial adequada para o caso, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes;

B

não merece prosperar, porque o Ministério Público não ostenta legitimidade para ajuizar ação civil pública em favor de adolescentes infratores, e sim apresentar representação em face deles;

C

não merece prosperar, porque o delegado agiu nos limites de sua discricionariedade administrativa, observados seus critérios de conveniência e oportunidade, e o Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo;

D

merece prosperar, pois, via de regra, o Poder Judiciário, quando provocado em tema de políticas públicas, deve analisar a legalidade e o mérito administrativo de atos administrativos;

E

merece prosperar, pois o ato do delegado praticado com suporte no poder discricionário é contrário ao ordenamento jurídico, razão pela qual é legítima a intervenção do Poder Judiciário.