O princípio da eficiência aplicado à administração pública passou a fazer parte da Constituição Brasileira a partir do ano de 1998, com a Emenda Constitucional nº 19 (Art. 37 da CF/1988).
Sobre esse princípio, é correto afirmar que
direciona-se à busca constante por resultados econômicos superiores.
tem como efeito a superação definitiva dos demais princípios constitucionais: impessoalidade, moralidade, legalidade e publicidade.
coloca como prioridade os resultados de natureza quantitativa em detrimento dos qualitativos, como a rentabilidade social.
pressupõe a realização das atividades e serviços públicos com maior presteza, qualidade e proficiência, evitando desperdícios de qualquer natureza.