Considerando a definição trazida pelo artigo 98 do Código Civil brasileiro, segundo a qual são públicos os “bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”, estão submetidos a regime jurídico de direito público os bens dos entes federativos,
de suas autarquias e de empresas públicas, prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica.
das entidades pertencentes à Administração indireta, inclusive os das pessoas jurídicas de direito privado qualificadas pelo Poder Público como Organizações Sociais.
de suas autarquias, fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, estas quando sujeitas a regime jurídico de direito público
de suas fundações privadas e autarquias, sendo que em relação a estas, apenas os afetados à prestação de serviços públicos.
de suas autarquias e de fundações públicas.