Assinale a alternativa INCORRETA:
As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput do art. 23 da Lei nº 8.666/93, quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número
É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.666/93, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
Nos casos em que couber tomada de preços, a Administração poderá utilizar o convite e, em qualquer caso, a concorrência.