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Constitui ato de improbidade administrativa (Lei n. 8429/92), que atenta contra os prin...

Constitui ato de improbidade administrativa (Lei n. 8429/92), que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

A

Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

B

Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

C

Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

D

Frustrar a licitude de concurso público.