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São atributos (características) do Ato Administrativo: presunção de legitimidade e vera...

São atributos (características) do Ato Administrativo: presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade; imperatividade.


É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.


A alternativa que corresponde a definição acima é:

A

imperatividade.

B

presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.

C

autoexecutoriedade.

D

tipicidade.

E

presunção de ilegitimidade.