De acordo com o que estabelece a Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, sobre a comunicação dos atos,
no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de oficial de justiça.
a intimação no processo administrativo observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, ainda que o administrado venha a comparecer para a prática do ato processual.
o desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado.