A delegação de poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública é, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
constitucional, quando o capital social for majoritariamente público e a empresa preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
constitucional, pois as empresas estatais possuem regime jurídico similar aos das entidades da administração indireta submetidas ao regime de direito público.
constitucional, podendo a delegação abranger a ordem de polícia, ou seja, a competência para normatizar sobre limitações a propriedade e liberdade dos indivíduos.
inconstitucional, por se tratar de poder que exige a presença do regime jurídico de direito público.
inconstitucional, quando envolver a delegação do poder de sanção.