Em relação ao exercício de cargo público, a Lei no 8.112/1990 dispõe que
o prazo concedido ao servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido é declinável.
a promoção interrompe o tempo de exercício.
é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da nomeação.
ao chefe imediato para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
a entrada em exercício em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.