Sobre o ato administrativo, é correto afirmar que
o conceito de fato administrativo se confunde com o de fato jurídico, originado no direito privado.
todas as pessoas têm competência para a prática de atos administrativos.
a competência é derrogável, mas improrrogável.
a motivação pode ser contextual ou aliunde.
os termos “motivo” e “motivação” visam se referir a fenômenos juridicamente equivalentes.