Servidor do Estado de Minas Gerais, com menos de
55 anos, é aposentado por motivo de doença.
Posteriormente, verifica-se que o seu estado de saúde
não justifica a medida de aposentadoria, tendo em vista
que o servidor tem condições de continuar exercendo as
atividades anteriormente exercidas, sem perda de
capacidade funcional. Nessa hipótese, o servidor poderá
reassumir seu cargo, por força de