Determinado ente federativo recebeu um imóvel fruto de dação em pagamento para quitação de dívida de particular com o referido ente. Tempos depois, o ente federativo decide vender o referido imóvel.
Para tanto, nos termos da doutrina, da jurisprudência e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
a Administração Pública pode optar pela realização de avaliação do imóvel caso seja demonstrada a hipótese de dispensa de licitação;
a Administração Pública deverá proceder à avaliação do imóvel, não sendo possível dispensar a licitação;
a autorização legislativa é exigível apenas nos processos de alienação de bem imóvel público derivado de procedimento judicial;
para a viabilização da alienação de bem público basta a demonstração da existência de interesse público;
a alienação de bem público derivado de dação em pagamento dispensa licitação.