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Os novos dirigentes de determinada entidade integrante do serviço social (“sistema s”) buscaram assessoria jurídica, a fim de esclarecer se ela integra a Administração Pública e se estaria submetida a alguma peculiaridade atinente ao respectivo regime jurídico, sendo correto afirmar, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a entidade:
precisa fazer concurso público para a admissão de pessoal, por se tratar de entidade integrante da Administração Pública;
por ser uma entidade privada, pertencente ao terceiro setor, não se submete ao controle exercido pelo Tribunal de Contas;
não precisa realizar licitação nos termos da respectiva lei geral, mas deve observar os princípios gerais da Administração Pública em suas contratações;
goza das prerrogativas conferidas às autarquias e, portanto, integra o conceito de Fazenda Pública;
não integra o conceito de Administração Pública, por pertencer ao terceiro setor, de modo que não pode receber qualquer verba tributária.