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O Ministério Público ajuizou ação civil pública com vistas a obter a responsabilização ...

O Ministério Público ajuizou ação civil pública com vistas a obter a responsabilização judicial por ato lesivo à Administração Pública, diante de conduta realizada pela sociedade Sonhomeu, em situação em que ficou evidenciada omissão das autoridades competentes em buscar a responsabilização administrativa. Ao serem citados, os administradores da sociedade ficaram muito preocupados com as penalidades que podem ser aplicadas à sociedade, bem como quanto aos eventuais reflexos que tais sanções podem surtir em sua esfera individual.


Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:

A

como o ato é tipificado na lei anticorrupção, os administradores da sociedade Sonhomeu não poderão responder por improbidade administrativa, sob pena de bis in idem;

B

eventual responsabilização da sociedade Sonhomeu exclui a responsabilização individual de seus administradores, ainda que autores, coautores ou partícipes do ato ilícito;

C

a caracterização da responsabilidade da sociedade Sonhomeu depende da responsabilização pessoal de seus administradores;

D

não é possível a desconsideração da personalidade jurídica para fins de estender os efeitos de eventuais sanções aplicadas à sociedade Sonhomeu aos seus administradores;

E

evidenciada a omissão das autoridades competentes na apuração da responsabilização administrativa, o Ministério Público pode pleitear a aplicação de tais penalidades em juízo.